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Setores poderão ficar de fora da fase de testes da Reforma Tributária em 2026? Veja o que diz a Receita Federal

Uma dúvida constante das empresas é: a Reforma Tributária vai ser adiada? Porém, a Receita Federal tem deixado claro que esse cenário não é uma possibilidade.

Isso porque, recentemente, durante o lançamento da Revista da Reforma Tributária, o secretário da Reforma Tributária sobre o Consumo na Receita Federal, Marco Flores, ressaltou que a data de início da implementação da referida reforma permanece mantida para 1º de janeiro de 2026, sem qualquer previsão de alteração.

O secretário destacou, ainda, que um eventual adiamento só seria possível por meio de emenda constitucional aprovada ainda em 2025, o que, considerando o tempo necessário para tramitação de uma PEC, seria inviável.

Nesse mesmo sentido, foi enfatizado que 2026 será um ano voltado a testes e ajustes, período em que as empresas deverão concentrar esforços na adequação de sistemas, processos internos e operações em conformidade com as novas exigências do sistema tributário. Isso porque somente a partir de 2027 haverá impacto financeiro efetivo para os contribuintes.

Entre as principais adaptações que deverão ser implementadas, destacam-se:

  • Ajustes de ERP, com a inserção de novos campos para a emissão de Nota Fiscal (ex: CclassTrib, Cbenef, novos CSTs, dentre outros);
  • Revisão da precificação de produtos e serviços com base na nova estrutura de tributação;
  • Revisões contratuais, para permitir a revisão de preços e o repasse do IBS e da CBS;
  • Revisão do fluxo de caixa, considerando o fim de diversos benefícios fiscais atualmente vigentes e a nova sistemática de incidência do IBS e da CBS;
  • Necessidade de destaque simbólico do IBS e da CBS na nota fiscal, ainda que sem recolhimento efetivo, apenas para fins de teste e adequação sistêmica.

Entretanto, o secretário Marco Flores também confirmou ao portal Jota que alguns setores, como locação, transporte aéreo, planos de saúde e seguros, deverão ficar temporariamente de fora do início da implementação em 2026. Isso porque, embora alguns desses segmentos emitam documentos fiscais, ainda não possuem nota fiscal eletrônica padronizada e integrada à Receita Federal.

É o caso, por exemplo, do documento fiscal eletrônico referente aos bilhetes de passagem aérea, que, embora já criado, não estará completamente operacional até 1º de janeiro de 2026, em razão de ajustes técnicos ainda pendentes. Situação semelhante ocorre com os serviços de locação, que ainda aguardam a publicação de notas técnicas definindo qual será o documento fiscal a ser utilizado.

Em que pese a confirmação do secretário sobre a exclusão temporária desses setores por motivos sistêmicos, a Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema.

Dessa forma, mesmo esses setores, assim como os demais contribuintes, devem continuar seu processo de preparação para a Reforma Tributária, uma vez que a adaptação dos ERPs é apenas uma das etapas do processo de adequação ao novo modelo tributário.

Diante desse cenário, as empresas, de todos os portes e setores – com exceção do simples nacional, devem iniciar agora a revisão de seus processos fiscais, contábeis e contratuais. A proximidade da Reforma Tributária exige planejamento e ajustes de sistemas, cadastros e precificação. Contar com assessoria especializada será essencial para evitar riscos, garantir conformidade e identificar oportunidades de otimização tributária no novo modelo de consumo.