A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas. É uma reestruturação completa da lógica de tributação sobre consumo no Brasil e ela vai atravessar contratos que já estão em vigor, alguns com vigência de 5, 10, 20 anos. Para as empresas, isso significa uma janela de atenção imediata e concreta: revisar acordos comerciais antes que o impacto apareça no resultado.
O problema é que a maioria dos contratos de longo prazo foi negociada com base em um sistema tributário que, a partir de 2027, começa a deixar de existir.
A título de exemplo, uma empresa prestadora de serviços que hoje paga 5% de ISS pode passar a recolher algo em torno de 18,5% com o novo imposto que substituirá o ISS: o IBS. Uma empresa no lucro presumido que hoje paga 3,65% de PIS/Cofins pode migrar para cerca de 8,5% com a nova CBS. Empresas industriais que tinham benefícios fiscais estaduais no ICMS também podem perder vantagens que não terão equivalente no novo sistema.
As alíquotas finais ainda estão sendo definidas e podem variar por setor, mas mesmo as estimativas atuais já mostram que não se trata de um ajuste pequeno. Na verdade, é uma mudança que pode comprimir seriamente a margem de quem não se preparar.
Quando um contrato foi fechado há 2, 5 ou 10 anos, o preço foi calculado com base na tributação daquele momento. Ninguém, naquela época, levou em conta um imposto que ainda não existia.
O ponto crítico é: o contrato continua vigente, mas a realidade tributária vai mudar. E se não houver nenhuma cláusula prevendo essa situação, alguém vai absorver o custo dessa diferençae geralmente é quem estava desatento.
Quem paga a conta?
Em muitos contratos, há frases como “os tributos são por conta do contratado” ou “o preço já inclui todos os impostos”. Essas cláusulas foram escritas pensando nos tributos de hoje, calculados por dentro, não nos de amanhã.
Com a Reforma Tributária, surgem situações novas:
- A margem do IBS e da CBS pode ser maior do que a anterior, sem que o contrato preveja repasse;
- Um dos lados pode se beneficiar da Reforma Tributária, enquanto o outro é prejudicado, criando desequilíbrio na relação;
- O IBS e a CBS podem incidir sobre etapas da operação que antes não eram tributadas – como locação.
Se o contrato for omisso sobre tudo isso, a tendência é conflito e conflito em contrato de longo prazo consome tempo, dinheiro e relacionamento.
O que fazer agora?
Vale revisar os contratos mais importantes da sua empresa com essas perguntas em mente:
- O preço foi formado com base em qual carga tributária? Isso está documentado?
- Existe alguma cláusula que permita revisão de preço em caso de mudança tributária significativa?
- Se os impostos mudarem, quem absorve a diferença: você ou o outro lado?
- Há contratos com vigência longa o suficiente para atravessar o período de transição da reforma (2026–2033)?
Se as respostas gerarem dúvida, é sinal de que o contrato merece atenção antes que o problema apareça.
A Reforma Tributária vai chegar para todo mundo, mas impactará de forma diferente quem está preparado e quem não está. Empresas que revisarem seus contratos agora, têm a chance de negociar ajustes de forma tranquila, sem pressão e sem conflito.