Nos últimos meses, o Estado de São Paulo tem se movimentado fortemente para acabar com a substituição tributária. A publicação da Portaria SRE nº 09, de 17 de março de 2026, aliada às recentes manifestações da SEFAZ-SP, reforça o referido entendimento: o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), como o conhecemos, está com os dias contados.
A Portaria SRE 09/2026 é um marco nesse processo de desmonte da ST em São Paulo. Ela altera o regulamento para diversos setores, exigindo uma atenção redobrada no levantamento de estoque.
Dentre os produtos retirados do regime de substituição tributária, encontram-se:
- Anexo III – CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS: itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21.
- Anexo IV – SORVETE E PREPARADO PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA: Revogado todos os itens.
- Anexo XVII – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção.
- Anexo XIX – PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL: Todos os itens.
Quando um produto sai do regime de ST e passa para o regime de tributação por débito e crédito, a empresa precisa:
- Inventariar o estoque no momento da transição;
- Apurar o crédito do ICMS que foi antecipado na compra;
- Ajustar os parâmetros fiscais no ERP para que as saídas passem a ser tributadas individualmente, no sistema de débito e crédito.
Assim, o fim da ST traz um benefício financeiro, o fim da antecipação do imposto e a melhora no fluxo de caixa, mas impõe um desafio operacional gigantesco. Sem um controle de estoque fidedigno, a recuperação desses créditos de transição pode se tornar um passivo ou uma oportunidade perdida, além de que erros na contagem ou na valoração do estoque podem gerar autuações ou bitributação indesejada.
Ainda, a Secretaria da Fazenda de São Paulo, em recente manifestação, foi enfática ao sinalizar que o novo modelo de tributação sobre o consumo (IBS e CBS) não prevê a figura da Substituição Tributária. Ao excluir produtos do regime de ST agora, o Fisco paulista não está apenas simplificando o presente, mas “limpando o terreno” para a transição que se inicial em 2027 e se encerra em 2033.
Por fim, embora o foco imediato seja São Paulo, o movimento é nacional. Outros estados já observam que manter a complexidade da Margem de Valor Agregado (MVA) e dos ressarcimentos de ST é insustentável diante da Reforma Tributária. O caminho natural é que as listas de produtos sujeitos à ST encolham progressivamente em todo o país.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Auditoria de Parâmetros: Verifique se os produtos impactados pela Portaria SRE 09/2026 já foram atualizados no seu sistema.
- Revisão Contratual: Preços que antes incluíam o “ICMS-ST retido” precisam ser renegociados. A carga tributária mudou, e a precificação deve refletir isso para manter a competitividade.
- Planejamento de Transição: Não espere 2033. A exclusão de produtos da ST é o ensaio geral para o IBS e a CBS.
A Reforma Tributária não é um evento futuro, ela está acontecendo agora, portaria por portaria.