Junho de 2026 trouxe um conjunto de normas que, à primeira vista, parecem apenas técnicas, mas que têm efeito direto sobre o planejamento tributário e a operação fiscal das empresas durante a transição da CBS e do IBS. Reunimos os quatro principais movimentos do mês.
TCU aprova rito interno para homologar metodologias e calcular alíquotas de referência
Em 10 de junho, o Plenário do TCU aprovou a Resolução nº 388/2026 (Acórdão nº 1493/2026), disciplinando como o Tribunal vai exercer as competências que a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC 214/2025 lhe atribuíram: homologar as metodologias e calcular as alíquotas de referência da CBS e do IBS, definir os redutores aplicáveis às operações da administração pública durante a transição, e aprovar o valor de referência para compensar eventual perda nos repasses de FPE e FPM decorrente da substituição do IPI pelo Imposto Seletivo.
A norma confere a esses processos natureza urgente, tramitação preferencial e apreciação privativa e unitária pelo Plenário, com relatoria da Presidência nos processos de homologação de metodologia. Um ponto prático relevante: o cálculo das alíquotas de referência deverá ser enviado ao Senado Federal até 15 de setembro de cada ano. É uma norma de caráter institucional, mas que dá mais previsibilidade ao calendário das alíquotas de referência, insumo central para qualquer exercício de planejamento tributário no período de transição. Na prática, porém, as alíquotas efetivas para o próximo ano só devem ficar conhecidas após o período eleitoral.
BPe: CBS e IBS passam a ser obrigatórios, e chega o tratamento para ZFM/ALC
A NT 2026.002 (versão 1.00), publicada em 10/06, atualiza a NT 2025.001 RTC e traz quatro frentes de impacto para o transporte de passageiros. A primeira é a obrigatoriedade do grupo de informações de IBS/CBS para emitentes no Regime Normal (CRT 3) — sua ausência passa a gerar rejeição do documento, em homologação a partir de 01/07/2026 e em produção a partir de 03/08/2026.
A segunda é a criação do campo de Inscrição SUFRAMA do emitente, destinado às empresas que se beneficiam da alíquota zero da CBS nas operações em Áreas de Livre Comércio e na Zona Franca de Manaus (arts. 451 e 466 da LC 214/2025), já acompanhada de regras de validação que cruzam o município do emitente, o dígito verificador da inscrição e a exigência de que início, fim da prestação e emitente pertençam à mesma área incentivada.
A terceira regulamenta a alíquota da CBS para 2026 em 0,90% (art. 346 da LC 214/2025), ressalvadas as hipóteses de tributação regular e as operações com alíquota zero em ZFM/ALC, que seguem regras específicas de preenchimento e cálculo comparativo com a alíquota regular. A quarta restringe os grupos de cashback de IBS e CBS às notas fatura (NF3e, NFCom, NFAg e NFGas) — o BPe que os informar será rejeitado. O campo SUFRAMA, as regras de validação e o tratamento da CBS entram em homologação em 03/08/2026 e em produção em 31/08/2026.
CNPJ alfanumérico: prazo de testes da NF-e/NFC-e é antecipado para 15/06
A versão 1.01 da NT 2026.004, publicada pela Receita Federal e pelo ENCAT, detalha as alterações de schema da NF-e e da NFC-e (modelos 55 e 65) para o novo padrão de CNPJ alfanumérico instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Os campos de CNPJ em grupos como emitente, destinatário, transportador, local de entrega/retirada, autorizados a acessar o XML, intermediador e responsável técnico deixam de ser numéricos e passam a aceitar caracteres, mantendo as 14 posições — o mesmo vale para os campos de chave de acesso. A versão 1.01 ainda incluiu o leiaute do Web Service NfeInutilizacao com o campo CNPJ já adaptado.
O ponto de atenção está no cronograma: o prazo de homologação foi adiantado para até 15/06/2026, mantendo-se 01/07/2026 para a entrada em produção. Empresas e seus ERPs precisam estar aptos a operar com o novo padrão já na próxima quinzena de testes — vale conferir com o fornecedor do sistema se essa adequação está em curso.
CT-e segue o mesmo caminho
A NT 2026.002 RTC (versão 1.00) estende a lógica do CNPJ alfanumérico ao CT-e, ao CT-e OS, ao GTV-e e aos diversos modais de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário e multimodal), com o mesmo cronograma: testes até 15/06/2026 e produção a partir de 01/07/2026. Empresas emissoras de CT-e e seus fornecedores de software devem validar a compatibilidade dos sistemas com a maior brevidade possível, para evitar rejeição de documentos a partir de julho.
Entre o calendário institucional do TCU e os ajustes técnicos de NF-e, BPe e CT-e, o recado é o mesmo: a janela para testar sistemas está se fechando, e julho de 2026 marca a virada de várias dessas obrigações para produção. Vale revisar com as áreas de TI e fiscal se os ERPs já estão preparados.