A Portaria MF nº 3.074/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro, fixou as alíquotas específicas da CBS para operações com combustíveis, inclusive as iniciadas no exterior. A norma entrou em vigor na publicação, mas seus efeitos começam no 91º dia, em 8 de janeiro de 2027.
Na prática, a CBS sobre combustíveis será cobrada por valor fixo em reais por unidade de medida, e não por percentual sobre o preço.
Entre os principais valores definidos:
✅ Gasolina: R$ 0,7925/litro
✅ Óleo diesel: R$ 0,3515/litro
✅ Etanol: R$ 0,1922/litro
✅ Biodiesel B100: R$ 0,1480/litro
✅ GLP: R$ 0,1677/kg
✅ Querosene de aviação: R$ 0,0712/litro
A portaria ressalva o biodiesel produzido com matéria-prima da agricultura familiar e o GLP destinado ao uso doméstico em recipientes de até 13 kg. Para combustíveis líquidos, a base considera o volume convertido a 20 °C.
O Decreto nº 13.133/2026, publicado na mesma data, delegou ao Ministro da Fazenda a competência para divulgar as alíquotas e seus reajustes anuais, observados os limites da LC 214/2025. O decreto também estabeleceu que as alíquotas dos biocombustíveis não podem ser inferiores a 40% nem superiores a 90% da alíquota do combustível fóssil de comparação.
Embora a vigência esteja prevista apenas para 2027, o momento de revisão de sistemas, cadastros e parametrizações é agora. Pequenas inconsistências na aplicação das alíquotas podem gerar impactos significativos quando se trata de operações de grande volume.
Empresas do setor de distribuição, revenda, transporte e gestão de frotas devem acompanhar de perto as novas regras e seus reflexos operacionais e tributários.