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2026: O ano em que a Reforma Tributária saiu da teoria – Três temas que estão dominando a pauta tributária agora

O Brasil não está mais debatendo a Reforma Tributária, está executando e as alterações estão a todo vapor.

Desde 1º de janeiro de 2026, empresas do regime geral já emitem notas fiscais com o destaque de IBS e CBS. O sistema está em fase de testes, sem cobrança financeira efetiva ainda, mas as obrigações acessórias, os prazos estratégicos e as decisões que precisam ser tomadas agora são absolutamente reais.

Neste cenários, três movimentos merecem atenção especial:


Split Payment: a documentação técnica chegou.

Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal e o CGIBS publicaram o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, o início formal da preparação tecnológica do mercado.

Na prática: quando o cliente pagar, o sistema financeiro segregará automaticamente as parcelas de IBS e CBS e as enviará diretamente ao Fisco. O vendedor receberá apenas o valor líquido. O imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa.

Isso encerra uma era. Hoje, uma empresa pode ficar com o valor integral da venda por até 30 dias antes de recolher o tributo. Com o split payment, essa janela de liquidez desaparece.

A implementação será facultativa a partir de 2027 (B2B), tornando-se gradualmente obrigatória. Mas bancos, adquirentes e ERPs precisam começar o desenvolvimento agora, e as empresas precisam mapear o impacto no fluxo de caixa antes que a obrigatoriedade chegue.


Simples Nacional: setembro de 2026 é o prazo de opção, e a decisão é estratégica

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o calendário: a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Acabou o modelo de opção em janeiro.

Mas a novidade mais relevante não é o prazo, é a escolha que ele acompanha. No mesmo período, o contribuinte decide se, a partir de janeiro de 2027, recolherá o IBS e a CBS por dentro do DAS ou pelo regime regular de não cumulatividade, sem sair do Simples.

Datas para não perder:

  • Setembro/2026 → opção pelo Simples e pelo regime de IBS/CBS
  • Novembro/2026 → último dia para cancelar a decisão (após isso, irretratável)
  • Janeiro/2027 → extinção do PIS/Cofins; CBS passa a vigorar pela alíquota cheia

A escolha entre recolher por dentro ou por fora do DAS depende do perfil de cada negócio, estrutura de fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos, cadeia de operações. Não existe resposta padrão. A análise precisa ser individualizada.


2026: obrigações reais, penalidades suspensas

O impacto financeiro do ano-teste é neutro, pois não há recolhimento efetivo de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). Portanto, o ônus de 2026 é operacional, não financeiro.

O CGIBS e a Receita Federal garantiram uma proteção adicional: há dispensa de penalidades por falhas nas obrigações acessórias de IBS/CBS durante o período de adaptação. Erros de boa-fé, enquanto os sistemas são ajustados, não geram multas.

Dois pontos de atenção adicionais: (i) a EFD-Contribuições permanece obrigatória até o fim de 2026 e durante a transição, para controle de saldos credores de PIS/Cofins; e (ii) pessoas físicas com alta movimentação imobiliária ou que realizem importações devem verificar se se enquadram como contribuintes, caso positivo, a inscrição no CNPJ passa a ser obrigatória a partir de julho de 2026.


A Reforma sempre foi descrita como uma transformação de décadas. O que 2026 revelou é que ela também é uma transformação de meses, a cada ciclo, novos regulamentos, novas obrigações e novas janelas de decisão.

Acompanhamos cada movimento regulatório e estamos à disposição para análise dos impactos no seu negócio ou estrutura patrimonial.