Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) em 30 de abril, muitos esperavam a regulamentação encerrada, porém ainda existem diversos pontos pendentes.
Atualmente, ainda existem ao menos 22 temas que dependem de atos conjuntos da RFB e do CGIBS, e a Receita Federal sinalizou cerca de 100 atos normativos a publicar nos próximos meses. O mais recente chegou hoje: o Ato Conjunto nº 2/2026, publicado no DOU de 3/6/2026 (Ed. 103, Seção 1, p. 75).
Novidade: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026
DOU 03/06/2026 · Ed. 103 · Seção 1 · p. 75
Manual de Integração e Swagger da Plataforma Pública do Split Payment
A RFB e o CGIBS autorizaram a publicação, em domínios públicos próprios de cada órgão, do Manual de Integração e do Swagger da solução tecnológica da Plataforma Pública do Split Payment. O objetivo é permitir que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções de integração com a plataforma.
Trata-se do passo normativo que libera o acesso técnico ao modelo de funcionamento do split payment, o mecanismo pelo qual, na liquidação financeira das transações de consumo, os valores de CBS e IBS serão automaticamente segregados e recolhidos à RFB e ao CGIBS, conforme a LC 214/2025.
A publicação do Manual e do Swagger é o gatilho técnico para que bancos, adquirentes, fintechs e demais participantes do ecossistema de pagamentos comecem a integrar seus sistemas à plataforma governamental. Sem essa documentação, o desenvolvimento era inviável. A Etapa 2 do split payment, que amplia o mecanismo para transações B2C e demais arranjos, ainda depende de ato conjunto específico para definir sua data de início.
Principais pontos ainda pendentes
- Split payment — Etapa 2 e integração de sistemas Prioritário
O Ato Conjunto nº 2 libera a documentação técnica, mas a data de início da Etapa 2 (B2C e arranjos sem padrão funcional) ainda depende de ato conjunto específico. O subsecretário Juliano Brito (RFB) reconheceu que o mecanismo entrará em operação em 1º/01/2027 “mesmo que de forma incompleta”.
- Recolhimento por plataformas digitais
A LC 214/2025 (com redação da LC 227/2026) permite que plataformas atuem como substitutas tributárias, mas os critérios de habilitação e emissão de documentos consolidados dependem de ato conjunto ainda pendente.
- Valor de mercado — critérios objetivos
Essencial para a neutralidade tributária em operações entre partes relacionadas, permutas e transações com preço futuro. Os regulamentos trouxeram alguns parâmetros (bolsa de valores), mas lacunas relevantes persistem.
Emissão de notas fiscais — antecipação de pagamento
A LC 227/2026 prevê regulamento para definir o intervalo em que a segunda nota, na antecipação com remessa posterior, será dispensada. Sem isso, há complicadores de apuração para operações que transcorrem entre meses distintos.
- Amostras grátis e brindes
Relevante especialmente para a indústria farmacêutica. Os regulamentos publicados em abril não trouxeram definição específica sobre o tratamento do IBS/CBS nessas operações.
- Contencioso judicial — competência e foro – Ponto Crítico
Qual Justiça julgará os litígios envolvendo o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal)? A ausência de definição pode ser o maior gargalo operacional da reforma, gerando conflitos de competência no momento em que os tributos passarem a ser exigidos com eficácia plena.
- Alíquotas do Imposto Seletivo e CBS
As alíquotas definitivas da CBS sobre as operações e serviços e IS sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, entre outros) ainda não foram estabelecidas.
Relativamente a CBS, a estimativa é que a alíquota fique em torno de 9,43%.
- Risco de autuação a partir de 1º/08/2026
A partir do quarto mês após a publicação dos regulamentos (30/04/2026), o descumprimento de obrigações acessórias do IBS/CBS passa a ser passível de penalidades. A RFB sinalizou postura educativa para 2026, mas a ausência de regulamentação sobre vários pontos gera risco de autuações por condutas sem definição normativa.
Linha do tempo regulatória
A Reforma Tributária avança, mas de forma fragmentada: dois regulamentos extensos, uma leis complementar e dois atos conjuntos publicados, e mesmo assim, ainda persistem ao menos 22 lacunas relevantes. O Ato Conjunto nº 2/2026 é um avanço técnico importante para o split payment, mas o cenário geral é de uma reforma juridicamente aprovada e operacionalmente em construção, com um calendário que não espera: penalidades a partir de agosto de 2026, CBS em plena vigência e extinção do PIS/Cofins em janeiro de 2027. A postura mais prudente não é aguardar o fechamento normativo, mas sim adequar desde já o que já tem regulamentação suficiente, monitorar cada nova publicação e documentar criteriosamente as escolhas adotadas onde as lacunas persistirem.