O que a LC n° 214/2025 determinou e o que os regulamentos entregaram: o caso do cashback
A LC 214/2025 criou o cashback do IBS e da CBS para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda, mas deixou a maior parte das regras operacionais para o regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), esse espaço foi preenchido e é necessário entender o que efetivamente mudou.
O que os Regulamentos do IBS da CBS detalharam
A LC n° 214/2025 não nomeava as modalidades de devolução, já os regulamentos criaram duas denominações que facilitam a operacionalização: o (i) cashback desconto, aplicável ao fornecimento domiciliar de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, concedido diretamente no momento da cobrança; e o (ii) cashback devolução, para as demais aquisições, creditado posteriormente ao responsável pela unidade familiar.
Outra lacuna preenchida, foi a definição de consumo domiciliar, conceito central para o cálculo do benefício, mas ausente na LC n° 214/2025. Os regulamentos estabeleceram que abrange todas as aquisições dos membros da família, exceto as destinadas à revenda.
Em relação aos prazos, a LC n° 214/2025 fixou 15 dias para o repasse ao agente financeiro e 10 dias para a transferência ao beneficiário. Os regulamentos acrescentaram uma data-limite concreta: o pagamento deve ocorrer até o dia 25 do mês seguinte ao período de apuração. Definiram, também, que o período de apuração será trimestral enquanto o valor médio mensal por destinatário estiver abaixo de um limite a ser fixado pela RFB ou pelo CGIBS, tornando-se mensal nos demais casos.
O que os Regulamentos trouxeram de novo
A LC n° 214/2025 era omissa sobre pontos sensíveis que os regulamentos precisaram resolver. Um deles é o sigilo intra-familiar: os regulamentos vedaram expressamente a divulgação a um membro da família das aquisições realizadas por outro membro. Outro é a criação de um extrato mensal consolidado, disponível eletronicamente, com o consumo realizado e o tributo suportado por cada unidade familiar.
No campo do antifraude, os regulamentos distinguiram dois tipos de irregularidade. Para fraudes relacionadas ao cadastro no CadÚnico, o Regulamento da CBS atribui competência exclusiva ao Ministério do Desenvolvimento Social, cabendo à RFB apenas comunicar os indícios. Para fraudes nas operações de aquisição em si, RFB e CGIBS atuam conjuntamente e podem suspender pagamentos, com garantia de contraditório e ampla defesa ao beneficiário.
Divergências entre CBS e IBS
Os dois regulamentos são, em grande medida, espelhados. Mas há diferenças relevantes. A mais importante é a data de início: o cashback da CBS começa a ser calculado a partir de janeiro de 2027; o do IBS, só a partir de janeiro de 2029, com dois anos de defasagem já previstos na LC e confirmados pelos regulamentos.
Há também uma diferença no tratamento dos valores não utilizados. No Regulamento da CBS, se o beneficiário não concluir as providências para o creditamento, novas ordens de pagamento são emitidas, e o cancelamento só ocorre após 24 meses da primeira tentativa frustrada. No Regulamento do IBS, os valores são revertidos diretamente ao CGIBS após 24 meses da primeira tentativa, sem previsão expressa de novas ordens intermediárias.
Por fim, o Regulamento do IBS inova ao exigir que os entes federativos que quiserem elevar o percentual de devolução comuniquem essa decisão ao CGIBS até 30 de junho, para que a nova alíquota entre em vigor apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, uma regra de previsibilidade sem equivalente expresso no Regimento da CBS.
Para o comércio varejista e os supermercados, a atenção deve se voltar agora para a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, que precisarão identificar corretamente os CPFs dos compradores e destacar o IBS e a CBS em cada operação. Sem essa informação, não há como apurar o benefício devido às famílias de baixa renda, e a empresa pode responder pelo descumprimento das obrigações acessórias a partir de agosto de 2026. Preparar-se hoje significa menos retrabalho e menos risco amanhã.