O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado no dia 22 de dezembro de 2025, foi elaborado com propósito central de estabelecer o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, alterando especificamente o prazo para a aplicação de penalidades decorrentes do não preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.
De acordo com o Art. 3º da norma, estabeleceu-se que a contagem para aplicação de penalidades pelo não preenchimento correto dos campos de IBS e CBS só teria início após a publicação da “parte comum” dos regulamentos do IBS e da CBS. Como já estamos ingressando no quarto mês de 2026 e essa regulamentação conjunta por parte do Comitê Gestor e da Receita Federal ainda não foi oficializada, o prazo de carência de quatro meses subsequentes se finda, prorrogando o prazo para agosto de 2026, caso ainda seja publicado durante o mês de abril.
Essa ausência de regulamentação até o momento gera um fôlego operacional inesperado, mas que exige cautela, pois a publicação pode ocorrer a qualquer momento, disparando o gatilho jurídico previsto no dispositivo. Na prática, enquanto o regulamento não vier a público, as seguintes implicações prevalecem:
- Suspensão de Sanções: A inexistência de penalidades pela falta de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais (NF-e, NFS-e, CT-e, NFC-e, etc) segue garantida, protegendo o contribuinte de multas por descumprimento de obrigação acessória neste período de transição.
- Dilação do Prazo de Adaptação: O mercado ganha mais tempo para o mapeamento de processos e ajustes de TI, visto que, se o regulamento for publicado, por exemplo, no decorrer de abril, a obrigatoriedade plena e o fim das dispensas ocorreriam apenas no primeiro dia de agosto.
- Incerteza no Compliance: Por outro lado, a demora na publicação da “parte comum” retarda a definição de regras cruciais de apuração e creditamento, mantendo as empresas em um estado de prontidão constante para uma transição que ainda carece de seus detalhes finos.
Portanto, o cenário de indefinição quanto à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, ao adentrarmos o quarto mês de 2026, acaba por estender o regime de transição e a segurança jurídica dos contribuintes diante das novas obrigações fiscais.
Enquanto o Comitê Gestor e a Receita Federal não oficializarem essa norma conjunta, o gatilho de quatro meses para a aplicação de penalidades permanece inativo, garantindo que as empresas não sejam sancionadas pela ausência de registros específicos em seus documentos fiscais.
Essa vacância regulatória, embora proporcione um fôlego operacional valioso para ajustes de sistemas e processos internos, reforça a necessidade de um monitoramento rigoroso do Diário Oficial da União, dado que a publicação a qualquer momento disparará a contagem regressiva definitiva para a conformidade plena com o novo modelo tributário.