Uma das grandes justificativas para uma Reforma Tributária é aplicação do princípio da não cumulatividade e da neutralidade fiscal e é exatamente isso que ela promete com a inserção de um IVA-Dual (IBS e CBS) no ordem jurídico brasileiro.
Mas afinal, para que serve a não cumulatividade?
Primeiramente, é para que se tenha uma transparência. Ou seja, para que ao final da cadeia, o consumidor final saiba exatamente qual o valor do imposto está recaindo sobre o que adquire.
Embora o legislador tenha tentado aplicar esse princípio ao ICMS e ao PIS/Cofins, acabou por criar inúmeras exceções em que a não cumulatividade se tornou impossível.
A partir da Reforma, o que se tem é a técnica de imposto contra imposto, o que implica dizer que a apropriação do crédito da operação anterior dependerá do pagamento do IBS e da CBS.
O crédito será mais amplo do que nunca, encerrando-se, possivelmente, as discussões sobre insumos, materiais intermediários e possibilitando a apropriação sobre uso e consumo (que nunca veremos no caso do ICMS).
Mas cabe lembrar: não haverá crédito nas aquisições com isenção, imunidade e alíquota zero.
Ainda assim, a boa notícia é que a redução da alíquota na etapa subsequente não implica em estorno do crédito na etapa anterior.
Infelizmente, não há como dizer que a não cumulatividade será absoluta já que haverá situações em que os créditos não poderão ser aproveitados, como é o caso das isenções ou do Simples Nacional (que estão impossibilitados de se apropriar de créditos, ainda que quem adquire de SN possa se creditar).