A Receita Federal prevê que a obrigatoriedade do split payment seja iniciada em 2028, postergando a expectativa de que o mecanismo pudesse ser adotado de forma obrigatória já em 2027. A alteração decorre do cronograma de implementação da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento do modelo, que ainda demanda a integração de instituições financeiras e dos diferentes meios de pagamento à plataforma.
O split payment integra a sistemática de arrecadação do IBS e da CBS e prevê a segregação, no momento da liquidação financeira da operação, dos valores correspondentes aos tributos incidentes sobre a transação. Dessa forma, a parcela destinada ao recolhimento tributário será direcionada ao Fisco, enquanto o fornecedor receberá o valor líquido da operação.
De acordo com a previsão divulgada, a plataforma deverá estar disponível no início de 2027, mas a utilização do mecanismo ocorrerá de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas (B2B), acompanhada pela integração progressiva dos diferentes meios de pagamento e das instituições financeiras. A expectativa é de que a obrigatoriedade seja implementada em 2028, desde que concluídas as etapas necessárias à integração tecnológica do sistema.
Principais marcos previstos:
- 2027: disponibilização da plataforma e início da utilização gradual e facultativa;
- 2028: previsão de início da obrigatoriedade nas operações B2B;
- Integração tecnológica: participação de instituições financeiras e dos diferentes meios de pagamento será necessária para a implementação do modelo;
- Regulamentação: a previsão de obrigatoriedade para 2028 ainda depende de formalização normativa.
A postergação do prazo não elimina a necessidade de preparação das empresas. A implementação do split payment deverá demandar adequações nos sistemas e processos fiscais e financeiros, especialmente em razão da nova dinâmica de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. O acompanhamento da regulamentação e da evolução da infraestrutura tecnológica será, portanto, relevante para o planejamento da adaptação ao novo modelo.