O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária para incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, precisa ter seu projeto de lei aprovado pelo Congresso até setembro para entrar em vigor em 2027. A Fazenda Nacional já terminou de redigir o anteprojeto, mas a decisão central ainda não foi tomada: quais serão as alíquotas. Isso cabe ao presidente Lula. Uma Medida Provisória também está na mesa, caminho já citado publicamente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
O ponto central do debate é simples de enunciar, mas difícil de resolver. A equipe técnica preparou dois caminhos: (i) um mantém a carga tributária no patamar atual, com o IS substituindo o que o IPI já cobrava sobre esses produtos e o (ii) outro trabalha com alíquotas maiores, baseadas em parâmetros da OMS, desenhadas para produzir mudança real no comportamento de consumo.
Vale registrar também que a arrecadação do IS não tem destino legalmente definido. Os recursos entram no caixa geral da União, exceto a parte reservada para manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, em substituição ao papel que o IPI cumpria anteriormente.
A indústria acompanha tudo isso com preocupação declarada, mas por razões distintas dependendo do setor. O Sindicerv teme aumento de carga sobre cervejas no novo modelo e questiona se o objetivo extrafiscal do imposto está sendo respeitado. A ABBD, representante dos destilados, é contra alíquotas progressivas pelo teor alcoólico, argumentando que isso pode estimular consumo em maior volume de bebidas mais fracas. A Abir aponta uma inconsistência: o açúcar integra a cesta básica com alíquota zero, mas as bebidas que o contêm serão tributadas pelo IS, o que compromete o planejamento das empresas do setor para 2027. Já a Abifumo alerta que elevações excessivas da carga tendem a fortalecer o mercado ilegal de cigarros e o avanço do crime organizado.
O que a definição das alíquotas vai revelar, no fim, é qual dessas pressões o governo decidiu enfrentar e qual preferiu adiar.
Para as empresas afetadas pelo IS, a incerteza sobre as alíquotas não é motivo para esperar. O marco legal já existe, a data de vigência está fixada e o anteprojeto está concluído. O momento é de mapear cenários internos nos dois extremos possíveis, manutenção de carga e aumento de carga, revisitar estrutura de custos, precificação e mix de produtos, e acompanhar de perto a tramitação no Congresso.