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São Paulo acelera adequações ao novo Sistema Tributário

Que a Reforma Tributária está prestes a iniciar, não é novidade para ninguém. Em razão disso, o Estado de São Paulo vem realizando diversas mudanças sistêmicas, operacionais e normativas, buscando se adequar às novas regras da Reforma Tributária. Essas medidas, embora distintas em natureza, estão interligadas por um mesmo objetivo: preparar a estrutura estadual para a transição ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre as principais ações estão: (i) a retirada de produtos e serviços da lista de substituição tributária, (ii) os ajustes nos campos de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e (iii) a adoção do CNPJ alfanumérico nos sistemas estaduais.

Exclusão de itens da substituição tributária

O primeiro movimento concreto de adequação ocorreu no campo do ICMS. No dia 02 de outubro de 2025, a Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que divulgou a nova relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada de ICMS no estado a partir de 01/01/2026. Dentre as mercadorias que foram retiradas do regime de substituição tributária, destacam-se:

  • Bebidas alcoólicas (cerveja, catuaba e similares, conhaque, bebida ice, gin, tequila, dentre outros);
  • Bebidas energéticas;
  • Bebidas isotônicas;
  • Cerveja sem álcool;
  • Medicamentos num geral;
  • Água sanitária;
  • Sabões em pó, dentre outros.

A medida faz parte do processo de extinção gradual do sistema de substituição tributária, em linha com a Reforma Tributária, que extinguirá o ICMS e o ISS, substituindo-os pelo IBS. A expectativa é que, até 2033, esse modelo seja completamente eliminado, pondo fim à guerra fiscal e permitindo um sistema de tributação mais uniforme entre os entes federativos.

Ajustes na emissão de Nota Fiscal

Em complemento à revisão da ST, o Estado também avançou na padronização das informações fiscais ao publicar a Nota Técnica 2019.001 v1.70, que estabelece que, a partir de 6 de abril de 2026, todas as NF-e e NFC-e deverão conter o campo “cBenef” (Código de Benefício Fiscal). O objetivo é aumentar o controle sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas e evitar rejeições de notas fiscais emitidas com valores divergentes daqueles que seriam devidos sem o benefício.

A exigência está alinhada com a Lei Complementar nº 214/2025, que restringe os benefícios fiscais aos casos de reduções e isenções de IBS e CBS, pondo fim às diversas modalidades de incentivos fiscais atualmente existentes.

O preenchimento do campo “cBenef” deverá ocorrer da seguinte forma:

(i) CSTs 00 e 10 – sem necessidade de preenchimento;

(ii) CSTs 20 e 30 – preencher com “SEM CBENEF”;

(iii) Demais CSTs – seguir a tabela estadual.

Essa e outras mudanças, como a inclusão dos novos campos CClassTrib, NBS, entre outros, exigirão ajustes internos nos sistemas das empresas, garantindo que os novos leiautes estejam implementados e corretamente preenchidos. Caso contrário, a emissão das notas fiscais será impedida.

Inclusão do CNPJ Alfanumérico nos sistemas Estaduais

Fechando o ciclo de adequações, a Delegacia Tributária de ITCMD também promoveu ajustes inspirados na Reforma Tributária. A partir de 20 de outubro de 2025, o Sistema Declaratório de ITCMD passará por modificações relevantes, entre elas a preparação para a adoção do CNPJ alfanumérico. O sistema já foi atualizado para aceitar essa nova estrutura de CNPJ, cuja implementação nacional está prevista para o primeiro semestre de 2026.

Essa mudança é essencial para que o Estado se adapte ao novo modelo tributário nacional, que trará não apenas novas regras fiscais, mas também mudanças cadastrais e sistêmicas (de ERP) de grande impacto para contribuintes e para a administração pública.

Diante desse cenário de transição, é essencial que as empresas paulistas antecipem suas adequações fiscais, tecnológicas e operacionais, revisando seus sistemas de emissão de notas, cadastros e controles internos. A atuação conjunta entre contabilidade, TI e consultoria jurídica tributária será fundamental para garantir conformidade e evitar autuações durante a implementação da Reforma Tributária.