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Reforma Tributária: O fim do crédito físico e os novos desafios na recuperação de créditos

A transição para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) traz um dos maiores paradigmas da Reforma Tributária: o fim do crédito físico.

A Reforma Tributária prevê uma não cumulatividade plena, em que o direito ao crédito será garantido independentemente da essencialidade do bem ou serviço e o único crédito realmente vedado é sobre itens de uso pessoal. Mas isso não significa simplificação imediata para o contribuinte.

O que muda na prática?

  • Crédito amplo, inclusive para itens hoje considerados não creditáveis (como insumos indiretos, serviços administrativos, e até bens de uso e consumo);
  • Fim da análise de essencialidade ou vinculação direta à atividade fim, como exigido atualmente pelo conceito de “crédito físico” no ICMS e IPI;
  • Atenção redobrada à escrituração correta, pois o direito ao crédito dependerá do destaque do imposto e da conformidade da operação;
  • Novas obrigações acessórias e necessidade de adaptação dos sistemas de ERP e compliance tributário.
  • Crédito vinculado ao pagamento efetivo pelo fornecedor

Ponto de atenção: Durante a transição (2026 a 2032), as empresas poderão enfrentar acúmulo de créditos nos sistemas atuais (especialmente ICMS e PIS/COFINS), sem perspectiva de aproveitamento pleno, o que exige planejamento desde já para evitar perdas financeiras.

Recomendações estratégicas:

  • Reavaliar o tratamento de insumos e apuração de créditos;
  • Mapear oportunidades e riscos na migração do sistema atual para o novo modelo;
  • Investir em tecnologia fiscal;
  • Acompanhar de perto os projetos de lei complementar que regulamentarão a CBS e IBS;
  • Levantar créditos ainda não aproveitados e agilizar a recuperação tributária;

A Reforma promete um sistema mais neutro e transparente, mas o sucesso dependerá da preparação antecipada das empresas. É hora de sair do modo reativo e assumir que a mudança já está batendo na porta.