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Receita Federal publica cronograma e pode flexibilizar regras dos documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo o cronograma oficial para implementação dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária do Consumo, o qual foi dividido em cinco etapas:

  • 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via, Notas de Débito e Notas de Crédito;
  • 01/10/2026: parte das emissões de NFS-e, NFCom, DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE;
  • 15/11/2026: início dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, como Balancete Mensal e Fechamento Mensal;
  • 01/12/2026: demais hipóteses de NFS-e, BP-e (casos específicos), NFGas, NFAg e NF-e ABI;
  • 01/01/2027: DUIMP, demais eventos da DeRE e início da obrigatoriedade para os optantes pelo Simples Nacional, além das demais hipóteses previstas no ato.

O ato também estabelece que, sempre que possível, os leiautes técnicos sejam publicados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade. Além disso, prevê a disponibilização de ambientes de testes e a publicação, em até 30 dias, do Programa de Estímulo à Conformidade, voltado à orientação e à autorregularização dos contribuintes.

Todavia, dias após a publicação do cronograma, a Receita Federal informou que, durante o período de transição, os sistemas autorizadores não rejeitarão documentos fiscais pela ausência de informações relativas à CBS e ao IBS. A possíel flexibilização alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3e e NFCom, reduzindo o risco de interrupções na emissão de documentos fiscais enquanto os contribuintes concluem a adaptação de seus sistemas.

A medida foi divulgada, contudo, não houve um ato formal dos órgãos prevendo referida prorrogação da quanto a obrigatoriedade no preenchimento dos campos. Sendo assim, de forma conservadora, recomenda-se que os campos mencionados sejam devidamente preenchidos.