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PLP 122/2025: Um novo caminho para a utilização de créditos de IBS e CBS?

Você sabia que pode estar surgindo uma nova forma de usar seus créditos tributários de maneira estratégica — antes mesmo da entrada plena do novo sistema?

O Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do deputado Gilson Marques (NOVO/SC), propõe uma mudança significativa no uso dos créditos de IBS e CBS. A proposta pretende autorizar o adquirente de bens ou serviços a utilizar seus créditos tributários para quitar, total ou parcialmente, o imposto devido pelo fornecedor, na operação de fornecimento.

O que o PLP propõe, na prática?

➡️ A possibilidade de o comprador usar seus créditos de IBS/CBS para pagar o imposto incidente sobre a venda do fornecedor.

➡️ Um modelo inspirado em práticas internacionais que visam desonerar o fluxo de caixa nas cadeias produtivas, especialmente em segmentos com elevado acúmulo de créditos.

➡️ Uma forma de dinamizar a utilização de créditos e mitigar distorções causadas por setores que acumulam saldos credores constantemente.


Por que esse projeto é importante?

🔎 Tem o potencial de reduzir o acúmulo de créditos e melhorar o fluxo de caixa das empresas compradoras.

🔎 Beneficia fornecedores, que podem receber valores líquidos com mais agilidade, aliviando o peso dos tributos na operação.

🔎 Promove eficiência na cadeia de fornecimento, aproximando o modelo brasileiro de práticas mais modernas de tributação no consumo.


⚠️ Mas atenção: ainda é um projeto!

Apesar de inovadora, a proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e depende de:

✔️ Análise pelas comissões;

✔️ Convergência com os princípios da Emenda Constitucional 132/2023;

✔️ Aprovação pelas casas legislativas.


Nosso olhar jurídico e estratégico

O PLP 122/2025 mostra que o Legislativo está atento à necessidade de viabilizar modelos mais dinâmicos de aproveitamento de créditos no novo sistema tributário. Empresas que já estão se preparando para o IBS e a CBS devem acompanhar de perto essa discussão, pois sua implementação pode gerar oportunidades relevantes de planejamento tributário e financeiro.