Em 28/01/2026, foi disponibilizada uma atualização das tabelas de classificação do IBS/CBS (CclassTrib e CST), com revisões de texto em códigos já existentes e inclusão de novas linhas, em adequação às alterações introduzidas pela LC nº 227/2026, que alterou dispositivos da LC 214/2025.
Além dos ajustes de redação, a versão atualizada trouxe mudanças operacionais relevantes, especialmente nos indicadores de utilização por tipo de documento fiscal, alterando onde determinados códigos podem (ou não) ser utilizados. Entre os destaques:
- CclassTrib 200001 (Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação): desabilitado para NF-e e habilitado para CT-e OS;
- CclassTrib 200044 (Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)): desabilitado para NF-e/NFC-e;
- CclassTrib 200043 (Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)) e 200044 (Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)): habilitados para NFCom;
- CclassTrib 410027 (Exportação de serviço ou de bem imaterial): habilitado para NF-e.
Em termos práticos, a atualização abrange:
- Ajustes nas descrições de determinados CclassTrib já existentes, para alinhamento à nova redação normativa da LC nº 227/2026;
- Inclusão de novas linhas, refletindo hipóteses/regras decorrentes das alterações legislativas da LC nº 227/2026;
- Revisão de compatibilidade por DF-e (NF-e, NFC-e, CT-e OS e NFCom), com impacto direto em validações, parametrizações de emissores/ERP e rotinas de conformidade.
Ajustes de texto dos artigos da LC nº 214/2025
- Cclass 200001: Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação (art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 200004: Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da LC nº 214/2025 (art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 200005: Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da LC nº 214/2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes (art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 200009: Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa (art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 200012: Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública (art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 200039: Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da LC nº 214/2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 200042: Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos (art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 410007: Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 510001: Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão (art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
Novos Cclass Trib. em razão de inclusões de artigos na LC nº 214/2025:
- Cclass 200053: Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas (art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 400002: Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado (art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 410032: Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS (art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025)
- Cclass 410033: Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) (art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 410034: Fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, (art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025)
- Cclass 410035: Fornecimento realizado por nanoempreendedor, (art. 226 da Lei Complementar nº 214, de 2025.);
- Cclass 550022: Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), (art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 550023: Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, (art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025);
- Cclass 820009: Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento, (art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025)
Tabela de CST
Também houve atualização na planilha de CST, com mudança na descrição do CST 820, que passou a constar como “Tributação em documento específico”. Na prática, a descrição indica que a tributação relacionada àquele enquadramento não se materializa naquele DF-e, mas em outro documento aplicável. Antes, o CST 820 constava como “Tributação em declaração de regime específico”.
Recomendações práticas
- Revisar as regras de validação do ERP/emissor, porque a mudança de habilitação por DF-e pode quebrar emissão (ex.: código que antes era aceito em NF-e e deixou de ser).
- Checar parametrizações que usam CST 820, garantindo que o time entenda o efeito (“tributa em outro documento”) e que isso esteja refletido na lógica de apuração/controles.
A atualização das tabelas de CclassTrib e CST reforça que a adequação ao IBS/CBS não será apenas normativa, mas também operacional: pequenas mudanças de redação e, principalmente, de habilitação por DF-e podem impactar diretamente a emissão de documentos fiscais, a parametrização de ERPs e a consistência da apuração assistida. Por isso, a recomendação é tratar essa versão como item de governança de dados fiscais, com atualização imediata das tabelas, revisão das regras de validação e testes internos, reduzindo riscos de rejeições e retrabalho ao longo de 2026.