No último dia 16, foi oficialmente instalado o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, conforme previsto no art. 483 da Lei Complementar nº 214/2025. A posse ocorreu apenas com a participação dos representantes estaduais, já que a indicação dos representantes municipais segue indefinida devido a divergências entre as entidades que representam os Municípios.
O Comitê Gestor atuará como uma espécie de Secretaria da Fazenda nacional para o IBS — uma entidade pública autônoma responsável por administrar, fiscalizar e distribuir o imposto entre estados e municípios. Trata-se de um passo essencial para a operacionalização do novo modelo tributário.
Mas, afinal, o que esperar do Comitê?
A instalação do Comitê e a unificação do IBS trarão avanços significativos na relação entre o fisco e os contribuintes. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Unificação das regras tributárias, reduzindo a complexidade e a burocracia, especialmente para empresas com atuação nacional.
- Cadastro único: o contribuinte não precisará mais manter múltiplas inscrições estaduais e municipais.
- Apuração centralizada: débitos e créditos serão apurados em um único sistema, eliminando a necessidade de apuração por filial e reduzindo custos de compliance.
- Redução do acúmulo de créditos em estados diferentes, com compensação mais eficiente.
- Portal eletrônico unificado, com acesso centralizado a informações do IBS e da CBS.
- Devolução mais ágil de créditos: os contribuintes terão contas de IBS vinculadas à sua titularidade, com possibilidade de saque dos créditos acumulados em até 60 dias.
- Acabar com os conflitos de competência entre estados e municípios, impedindo que o mesmo contribuinte seja fiscalizado por múltiplos entes ao mesmo tempo — o que garante maior segurança jurídica e reduz o risco de autuações duplicadas.
A criação e estruturação do Comitê Gestor representam um avanço concreto na construção de um sistema tributário mais simples, moderno e eficiente, com impactos diretos na competitividade das empresas e na previsibilidade fiscal para todos os contribuintes.