A Reforma Tributária promete transformar profundamente a forma como as empresas lidam com créditos tributários. Uma das mudanças mais relevantes — mas ainda pouco debatida — é o possível fim da figura do documento inidôneo, que hoje gera grande insegurança jurídica para contribuintes de todos os setores.
Atualmente, para aproveitar créditos de tributos como ICMS, PIS e Cofins, o contribuinte depende da regularidade formal da nota fiscal. Se o documento for considerado inidôneo — por erros formais ou fraudes de terceiros —, mesmo que o imposto tenha sido efetivamente pago na cadeia, o crédito pode ser glosado. Essa realidade alimenta milhares de discussões no TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e no Judiciário, exigindo do contribuinte um controle exaustivo sobre fornecedores, inclusive com a guarda do “kit boa-fé” para que, em eventual questionamento, não seja penalizado pelo aproveitamento legítimo do crédito.
Com a Reforma, o cenário muda: o novo sistema vincula o direito ao crédito ao pagamento efetivo do imposto, e não mais apenas à validade formal do documento fiscal. Isso reduz significativamente o risco de autuações baseadas em detalhes formais ou em irregularidades fora do controle do contribuinte.
Se, por um lado, isso traz maior segurança, por outro, reforça a importância de monitorar o recolhimento do tributo ao longo da cadeia e de escolher bem os fornecedores — uma prática que tende a se intensificar com o avanço da fiscalização eletrônica.
Um ponto de atenção é que, antes, o contribuinte podia se creditar mesmo em operações com fornecedores posteriormente considerados inidôneos, e apenas futuramente poderia ou não ser questionado. Com a Reforma, o crédito ficará vedado desde o princípio, o que pode gerar impacto financeiro imediato e exigir ainda mais diligência na seleção de parceiros.
Ainda há detalhes em aberto, mas uma coisa é certa: a promessa é de um ambiente mais seguro para quem cumpre suas obrigações. Vale acompanhar de perto e se preparar desde já para essa nova realidade.