A Zona Franca de Manaus atravessa um dos seus momentos mais estratégicos desde a sua criação, em 1967. Com a Reforma Tributária em plena implementação, 2026 marca o início da fase de transição, com a incidência das alíquotas-teste de CBS e IBS, o debate deixou de ser sobre se o regime sobreviverá à mudança de paradigma tributário e passou a ser sobre como extrair o máximo da janela de oportunidade que se abre.
A Suframa projeta a atração de mais de 200 novas indústrias ao Polo Industrial de Manaus nos próximos três anos, o que representaria uma expansão de aproximadamente 30% no parque fabril hoje instalado. Não é um dado isolado: é o reflexo direto da percepção do mercado de que a ZFM saiu do processo legislativo com seu diferencial competitivo preservado.
O que a LC 214/2025 e a LC 227/2026 garantem, na prática?
A LC 227/2026 não revogou o tratamento especial da ZFM, mas refinou seus benefícios, especialmente quanto ao cálculo e aos percentuais dos créditos presumidos de IBS, com entrada em vigor progressiva a partir de 2027 e, em alguns casos, 2029. A lógica é simples: sem o destaque do imposto nas operações equiparadas a exportação, os créditos presumidos são o mecanismo que neutraliza o custo tributário e mantém a atratividade econômica do polo.
O IPI permanece como instrumento de equalização competitiva, com alíquota zero para produtos da ZFM, preservando o diferencial frente às indústrias localizadas fora da região.
Uma escolha constitucional, não uma concessão política
Vale reforçar o ponto frequentemente negligenciado no debate público: a permanência da ZFM como regime excepcional não é casual. Ela decorre de uma escolha constitucional deliberada, inscrita no art. 92-B do ADCT. Sua vigência está garantida até 2073, e a Reforma Tributária foi desenhada para respeitar esse mandato, embora os desafios operacionais da transição ainda exijam atenção.
O que isso significa para empresas que ainda não estruturaram operações na ZFM?
Significa que o relógio corre. O interesse crescente de empresas de fora da ZFM em estruturar operações no regime reflete exatamente a percepção de que os mecanismos previstos garantem a continuidade da atratividade econômica do polo. Quem antecipar esse movimento, com planejamento tributário adequado, modelagem financeira e enquadramento nos Processos Produtivos Básicos (PPBs), estará posicionado com vantagem antes que a janela de transição se consolide.
A ZFM deixou de ser pauta exclusiva de quem já opera no Norte do país. Com a reforma tributária consolidando os mecanismos de crédito presumido e garantindo o diferencial competitivo do polo até 2073, ignorar esse regime passou a ter um custo: o custo de não estar lá.
O momento de avaliar não é quando os concorrentes já estiverem instalados. É agora.