A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, trouxe uma novidade que vai exigir atenção redobrada dos empresários e de seus assessores jurídico-tributários: pela primeira vez, as empresas optantes do Simples Nacional poderão escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Simples, com efeitos já a partir de janeiro de 2027.
A janela de opção para ambas as decisões abre em setembro. Quem deixar passar, perde a chance.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regra especial: a opção é feita no momento da inscrição no CNPJ e vale automaticamente para todo o ano de 2027 no Simples, e para janeiro a junho de 2027 no que se refere ao IBS/CBS regular. Sem necessidade de aguardar a janela de setembro.
Com a entrada em vigor da LC 214/2025, o Simples Nacional passará a contemplar parcelas relativas ao IBS e à CBS dentro do DAS. Mas a Resolução nº 186 regulamenta uma exceção importante: a empresa optante pode decidir sair da tributação do IBS e da CBS pelo Simples e recolhê-los pelo regime regular, exatamente como as demais empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido.
Por que isso importa? O regime regular do IBS e da CBS permite a tomada plena de créditos na cadeia não cumulativa. Para empresas com fornecedores que emitem nota no regime regular e clientes que demandam crédito, sair do modelo “dentro do DAS” pode representar vantagem econômica concreta, e uma melhora na posição competitiva.
Atenção: a opção pelo regime regular do IBS/CBS pelo Simples Nacional é independente da opção pelo próprio Simples Nacional. É possível continuar no Simples para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS históricos — e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS fora dele.
Como as empresas devem se preparar agora
- Mapeie sua cadeia de fornecedores e clientes. Identifique quem recolhe IBS/CBS pelo regime regular e, portanto, gerará crédito que você só poderá apropriar se também estiver no regime regular.
- Faça uma simulação comparativa. Compare a carga tributária efetiva no IBS/CBS dentro do DAS vs. o regime regular, considerando o setor de atividade, alíquotas e aproveitamento de créditos.
- Revise pendências junto à Receita Federal e entes estaduais/municipais. Débitos ou irregularidades cadastrais podem impedir o deferimento da opção pelo Simples. Há prazo de 30 dias para regularização, mas o quanto antes melhor.
- Verifique o enquadramento de faturamento. A opção pelo Simples só produzirá efeitos se a empresa atender aos limites de receita bruta anual previstos na LC 123/2006. Confirme a projeção de receita para 2027.
- Procure um tributarista antes da janela de setembro. A decisão é irretratável após novembro e os efeitos duram o ano inteiro. Não há como voltar atrás no meio do exercício.