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Novos ajustes na tributação de serviços: correlação entre o NBS e os itens da Lei Complementar nº 116/2003

No último dia 27 de setembro, foi publicado a Tabela (Anexo VIII) que apresenta a correlação entre: (i) os itens e subitens de serviço constantes do Anexo da Lei Complementar nº 116/2003, (ii) os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), (iii) os códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp) e (iv) os códigos de classificação das operações de consumo (CclassTrib).

A tabela mapeia todos os itens de serviços previstos pela LC nº 116/03, relacionando-os ao NBS, ao cIndOp e ao cClassTrib. Dessa forma, permite que o contribuinte compreenda a equivalência entre a classificação utilizada antes da Reforma Tributária do ISS e a nova sistemática fundamentada no NBS.

Essa alteração traz impactos relevantes e positivos para os contribuintes, uma vez que o NBS adota um padrão de codificação internacional, reduzindo ambiguidades e facilitando a interpretação tanto pelos contribuintes quanto pelo Fisco. Isso representa um avanço em relação à tabela da LC nº 116/03, que, em alguns casos, era excessivamente ampla e, em outros, demasiadamente restritiva.

O Anexo VIII também indica se a operação é onerosa, se pode envolver aquisição do exterior, o local da incidência do IBS e a respectiva classificação tributária (CclassTrib). A partir dessa correlação, é possível identificar aspectos fundamentais para o Fisco e para os contribuintes: (i) a incidência do imposto; (ii) a responsabilidade pelo recolhimento e (iii) o correto enquadramento em declarações eletrônicas.

A título de exemplo:

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Print do Anexo VIII.

Assim, contribuintes e Fisco passam a contar com uma referência unificada, que reúne os códigos aplicáveis às operações tanto antes quanto após a Reforma Tributária, facilitando o preenchimento das notas fiscais de serviço.

Em síntese, o Anexo VIII representa um marco de modernização no sistema tributário brasileiro, ao alinhar a tributação de serviços ao padrão internacional do NBS. A medida promove maior segurança jurídica, reduz incertezas interpretativas e facilita a atuação tanto dos contribuintes quanto do Fisco. Ao oferecer uma tabela unificada e objetiva, torna-se possível simplificar o preenchimento das obrigações acessórias, assegurar maior transparência e contribuir para a efetiva implementação da Reforma Tributária no âmbito do ISS e do futuro IBS.