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Mudanças da RFB: a partir de agosto, sua nota fiscal pode ser rejeitada

Na última semana, a Receita Federal (RFB) trouxe atualizações importantes e uma delas tem data marcada para impactar diretamente a operação das empresas no que tange a emissão de documentos fiscais.

Dentre essas mudanças, separamos as principais que todo empresário precisa saber:

Prazo para adequação de ERP: 3 de agosto de 2026

A atualização da NT 2025.002 (versão 1.40) oficializou a data a partir da qual novas regras de validação passam a valer para as notas fiscais.

Na prática, se o seu sistema não estiver atualizado, a nota é rejeitada na emissão. Sem aviso, sem segunda chance. Entre as mudanças que entram em vigor em 3 de agosto de 2026 estão:

  • Criação do campo para o Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento (cIndOp, B25d);
  • Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente (ISUFemit, C22);
  • Atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib) – cashback;
  • Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito;
  • Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.;
  • Ajuste no layout do Evento 211110 (solicitação de Apropriação de crédito presumido);
  • Eliminação do Evento 211120 (Destinação de item para consumo pessoal);

Em vista do estabelecimento da data de início de aplicação das regras de validação, que começa em 3 de agosto de 2026, é importante que o seu sistema de ERP já esteja parametrizado para esses novos campos, para evitar a rejeição das suas notas fiscais. Converse com o seu fornecedor de tecnologia o quanto antes.

Novo Portal da Reforma Tributária da RFB

Essa semana a RFB lançou uma nova versão do Portal Nacional da Reforma Tributária (RTC) e as novidades mostram uma mudança de paradigma importante.

O portal passa a fazer coisas que antes dependiam totalmente da empresa ou do contador:

  • Apuração assistida: o sistema passa a tratar automaticamente documentos como notas complementares, notas de débito por perda de estoque, multas e juros, desde que os DF-e estejam preenchidos corretamente;
  • Simulação de DARF: já é possível simular e visualizar o impacto do pagamento antes de efetuá-la;
  • Transferências automáticas: valores pagos a maior são identificados automaticamente e devolvidos ao contribuinte em até 3 dias úteis, sem precisar solicitar;
  • Integração via API: empresas e desenvolvedores podem conectar seus ERPs diretamente à plataforma da RFB para consultas automatizadas;
  • Intenção de ressarcimento: o contribuinte passa a poder reservar créditos de CBS de um período antes de decidir o que fazer com eles. Sem essa funcionalidade, os créditos são usados automaticamente para compensação futura. Com ela, é possível garantir o ressarcimento integral, ou seja, receber o dinheiro de volta em vez de usar como abatimento. É opcional, ativada durante a apuração, e não substitui o pedido formal de ressarcimento. Mas para empresas com volume relevante de créditos, pode fazer uma diferença grande no planejamento financeiro.

É importante testar as novas funcionalidades e ficar de olho nas atualizações do portal, as mudanças estão acontecendo rápido e a adequação antecipada faz toda a diferença.

Essas atualizações são só mais um capítulo de uma reforma, que está longe de terminar. As alíquotas do IBS e da CBS ainda estão pendentes de definição, e cada nova atualização exige que empresas e sistemas estejam prontos para responder rápido. Quem esperar tudo estar no lugar para começar a se preparar vai chegar tarde. Conte com profissionais especializados para transformar cada mudança em vantagem competitiva.