Na última semana, foi publicada a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 que adiou a implementação das regras de validação dos campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e. Poucos dias depois, foi publicada a versão 1.34, que manteve tal alteração.
Após, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS se manifestaram no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, esclarecendo que a obrigação acessória do IBS e da CBS serão os documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e etc), o que implica na necessidade e obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS/CBS na NF, sob pena de pagamento do IBS e da CBS.
Na prática, isso significa que:
- O adiamento das regras de validação somente afasta a possibilidade de indeferimento da emissão da nota, não a obrigatoriedade no preenchimento.
- O documento fiscal do contribuinte (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, dentre outros) será a obrigação acessória do IBS/CBS.
- Caso o contribuinte não preencha os campos referentes ao IBS/CBS no documento fiscal cabível, deverá arcar com os valores de IBS/CBS em 2026 (art. 62 da LC 214/2025) – ano em que, em teoria, não há impacto financeiro.
Além disso, no dia 05 de dezembro de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que nada mais é do que uma nova norma do CONFAZ que estabelece procedimentos padronizados para a emissão de documentos fiscais em operações específicas. Seu objetivo principal é criar um processo claro e uniforme, garantindo maior segurança jurídica e conformidade em cenários comerciais que antes geravam dúvidas operacionais e fiscais.
O ajuste define regras para quatro cenários e entrará em vigor em 4 de Maio de 2026:
1. Venda para entrega futura:
- Há pagamento antecipado (total ou parcial) pelo adquirente, mas a entrega da mercadoria ocorrerá em data futura;
- O vendedor emite uma NF-e de débito para registrar a transação financeira (Pagamento Antecipado), e depois uma NF-e de venda tradicional na saída física.
2. Perda de estoque
- Ocorre devido a extravio, perecimento (vencimento), deterioração, furto ou roubo;
- O emitente emite uma NF-e de débito para registrar a baixa do estoque.
3. Redução de valores ou quantidades
- Necessário reduzir valor/quantidade de uma NF-e de saída original cujo prazo de cancelamento expirou (Ex: desconto concedido ou erro de digitação);
- O remetente emite uma NF-e de entrada (crédito) para anular parcialmente os efeitos da operação original.
4. Retorno por recusa na entrega
- A mercadoria é recusada total ou parcialmente pelo destinatário no ato da entrega (por não localização ou outro motivo);
- O remetente emite uma NF-e de entrada (crédito) para anular a operação original.
Detalhes específicos do Cenário 4 (retorno por recusa):
- Ação do destinatário contribuinte (recusa parcial): se o destinatário for contribuinte do ICMS e a recusa for parcial, ele deve emitir sua própria NF-e de saída (devolução) para os itens recusados.
- Ação do destinatário NÃO contribuinte: nenhuma emissão de nota é necessária; o processo é finalizado com a NF-e de entrada emitida pelo remetente.
- Obrigações de registro de evento: além da emissão de notas, o ajuste exige o registro de eventos na NF-e original: (i) destinatário: deve registrar o evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação” e (ii) transportador: deve registrar o evento correspondente no CTe, como “Insucesso na Entrega do CT-e”.
Diante das recentes atualizações, vide NT 2025.002 v.1.33 e v.1.34, Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 e Ajuste SINIEF nº 49/2025, conclui-se que, embora tenha sido adiada a validação automática dos campos de IBS e CBS na NF-e/NFC-e, permanece obrigatória a sua informação nos documentos fiscais, sob pena de o contribuinte assumir o pagamento dos tributos, ainda que sem impacto financeiro aparente em 2026. Além disso, a padronização trazida pelo Ajuste SINIEF impõe novos procedimentos para operações específicas, reforçando a necessidade de revisão imediata dos processos internos e da infraestrutura fiscal das empresas.
Nesse cenário, recomenda-se fortemente que as empresas iniciem, desde já, a adequação completa aos novos requisitos: revisando fluxos operacionais, atualizando seus ERPs para suportar os códigos e modelos de documentos exigidos, treinando equipes envolvidas e mapeando os cenários fiscalmente sensíveis. A preparação antecipada é essencial para evitar contingências, garantir conformidade em 2026 e assegurar segurança jurídica na emissão dos documentos fiscais sob o novo regime do IBS e da CBS.