No mês passado, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei que trata da Reforma Tributária do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o PL 1.087/2025, que prevê alterações significativas no IRPF.
Entre as principais mudanças sugeridas estão:
- Isenção de IRPF para rendimentos até R$ 5 mil, bem como a concessão de descontos no IRPF para aqueles que ganham até R$ 7 mil/mês.
- Tributação de “dividendos”: Embora não denominado dividendos, o PL prevê a instituição de uma alíquota de 10% de imposto retido na fonte sobre a distribuição de lucros ou dividendos que excedam R$ 50 mil mensais por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, o denominado Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM. Ao final do exercício, será aplicada uma tributação mínima sobre a totalidade da renda da pessoa física que exceder R$ 600 mil no ano-calendário — incluindo rendimentos isentos, com exceção de ganhos de capital e heranças. A alíquota poderá chegar a até 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.
Em análise à proposição, vislumbramos que a isenção do IRPF para aqueles que ganham até R$ 5 mil provavelmente será bem aceita pelo Congresso, haja vista se tratar de uma medida de justiça fiscal.
Em contrapartida, o Governo precisou buscar formas de compensar os impactos da renúncia de receita e, para isso, instituiu a chamada “Tributação Anual de Altas Rendas”. No entanto, essa nova sistemática vem sendo amplamente interpretada como uma tentativa velada de retomar a tributação sobre dividendos, evitando enfrentar, de forma direta, o debate jurídico sobre a possível bitributação já levantado anteriormente. Isso porque, ao incluir rendimentos isentos (como os dividendos) na base de cálculo do IRPF mínimo, o Governo acaba, na prática, tributando rendimento que já foi anteriormente tributado na pessoa jurídica.
O PL 1.087 ainda está pendente de votação, mas como prevê a entrada em vigor das novas regras já para 2026, o Governo Federal solicitou urgência na tramitação do projeto, estabelecendo um prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (até 02 de maio).
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos…