O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que mudou a data anteriormente prevista para 1º de setembro.
A partir de novembro, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, por meio da plataforma disponibilizada pela Receita Federal ou de integração com seus próprios sistemas. Com isso, as empresas que ainda utilizam sistemas municipais deverão verificar como será feita a adaptação ao novo padrão.
A nova regra ocorre em meio às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade da NFS-e Nacional, a partir de novembro, não antecipa a entrada em vigor das regras do IBS e da CBS para as empresas do Simples Nacional. Nesse cenário, vale observar como ficam os dois prazos:
- 1º de novembro de 2026: obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional para ME e EPP do Simples Nacional.
- 1º de janeiro de 2027: início das regras de IBS e CBS para os optantes pelo Simples Nacional.
A mudança marca mais uma etapa na padronização dos documentos fiscais de serviço e antecede um período de novas adaptações para as empresas do Simples Nacional, especialmente com a entrada em vigor do IBS e da CBS em 2027.