A partir de hoje, 1º de julho de 2026, entra em vigor a desativação do código “SEM CBENEF” nas emissões de NF-e e NFC-e, conforme comunicado divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no portal SEFAZ/SP.
Para entender o motivo dessa mudança, é preciso voltar um passo:
O Código de Benefício Fiscal, também conhecido como “cBenef”, é um código informado na NF-e e na NFC-e para identificar os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, conferindo maior transparência e padronização às operações.
No estado de São Paulo, o preenchimento do campo cBenef é obrigatório desde 6 de abril de 2026 nas operações e prestações em que houver aplicação de isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação com aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.
Para informar o cBenef, o contribuinte deve consultar a Tabela cBenef x CST disponibilizada no site da SEFAZ-SP.
Contudo, a obrigatoriedade de preenchimento do campo também alcançava hipóteses em que não havia um código correspondente na Tabela cBenef x CST, bem como operações com desoneração do ICMS. Para atender a essa exigência, o campo era preenchido com “SEM CBENEF”.
Agora, com a atualização dos códigos de benefício fiscais e a desativação do “SEM CBENEF” no Estado de São Paulo, essa alternativa deixa de ser admitida para atender à obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef com o código específico correspondente ao tratamento tributário adotado na operação previsto na Tabela cBenef x CST.
Mais do que uma alteração operacional, a medida busca:
- Padronizar a identificação dos benefícios fiscais;
- Melhorar a qualidade das informações transmitidas ao Fisco;
- Conferir maior precisão às validações dos documentos fiscais eletrônicos;
- Facilitar o acompanhamento da utilização dos benefícios fiscais pela SEFAZ-SP.
Ainda, no caso do descumprimento das novas regras, o impacto é direto: resultará na rejeição da NF-e ou da NFC-e. Isso significa que a empresa não conseguirá concluir a emissão do documento fiscal até que a inconsistência seja corrigida, o que pode comprometer o faturamento, atrasar a expedição de mercadorias e gerar retrabalho para as equipes fiscal e operacional.
Sendo assim, é recomendável que as empresas promovam uma revisão preventiva de seus cadastros fiscais, das regras de tributação e da parametrização dos sistemas de emissão, certificando-se de que a informação da cBenef esteja em conformidade com as exigências da SEFAZ-SP.