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Receita Federal flexibiliza regras para transição da Reforma Tributária

No dia 23 de dezembro de 2025, foi publicado o Ato Conjunto nº 1 da Receita Federal do Brasil com o Comitê Gestor do IBS, o qual trata sobre as obrigações acessórias exigíveis para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS no ano de 2026.

Em vista disso, o referido comunicado previu algumas regras quanto a entrega e preenchimento das obrigações acessórias, quais sejam:

  • Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS: (i) não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e (ii) será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da LCP 214/2025;
  • A apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação;
  • O sujeito passivo (contribuinte) deverá emitir documento fiscal eletrônico para todas as operações com bens ou serviços, incluindo importação e exportação. O ato divide esses documentos em duas categorias: (i) documentos recepcionados: o sistema aceitará documentos já existentes para o registro das operações, tais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimentos de Transporte (CT-e), entre outros; e (ii) novos documentos instituídos: serão criados documentos específicos para determinados setores, como:
  1. Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  2. Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
  3. Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  4. Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).

Embora a RFB e o CGIBS afastem, por ora, o risco de penalidades em caso de ausência de preenchimento dos campos do IBS/CBS no documento fiscal, é recomendável que tais campos já sejam preenchidos, a fim de mitigar riscos e evitar impactos futuros, quando as regras de validação e as penalidades forem efetivamente aplicadas.

O Ato Conjunto nº 1/2025 da RFB e do Comitê Gestor do IBS entra em vigor dia 1º de janeiro de 2026 e reforça que 2026 será um ano de testes e adaptação para os contribuintes, com apuração do IBS e da CBS em caráter informativo e flexibilização inicial quanto a penalidades. Ainda assim, as empresas já estarão obrigadas a emitir e preencher corretamente os documentos fiscais eletrônicos, inclusive os novos modelos setoriais, mantendo simultaneamente as obrigações relativas ao ICMS, ISS e PIS/Cofins.

Nesse cenário de convivência de regimes e aumento da complexidade operacional, é essencial que os contribuintes iniciem desde já a revisão de seus sistemas, processos fiscais e cadastros de produtos e serviços, a fim de mitigar riscos e garantir conformidade.

A recomendação é buscar assessoria especializada para mapear impactos, adequar rotinas internas e acompanhar a regulamentação, evitando surpresas quando o IBS e a CBS passarem a produzir efeitos tributários plenos.