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PL prevê aumento das alíquotas de ITCMD em SP

Com a aprovação da Reforma Tributária no fim de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) se movimentou rapidamente e apresentou no início deste ano o Projeto de Lei n° 7/2024, que pretende alterar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo. Inclusive, o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, mas ainda precisa ser aprovado por outras duas comissões antes de ser votado pelo Plenário. 

De acordo com o texto, a alíquota atual de 4% seria substituída por alíquotas progressivas, que variam de 2% a 8%:

UFESPsValores em 2024Alíquota
Até 10.000R$ 353.600,002%
De 10.000 a 85.000De R$ 353.600,01 a R$ 3.005.600,004%
De 85.000 a 280.000De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,006%
Acima de 280.000Acima de R$ 9.900.800,008%

Vale destacar que, ainda que o PL n° 7/2024 seja aprovado e convertido em lei em 2024, a sua eficácia fica condicionada à observância da anterioridade anual e nonagesimal. Ou seja, as novas alíquotas seriam aplicáveis somente a partir de 2025, respeitado pelo menos o prazo de 90 dias contados da publicação da lei. Assim, a realização de doações e o recebimento de heranças no ano de 2024 ainda estarão sujeitos à alíquota única de 4%.

De todo modo, as possíveis alterações impactam nos planejamentos patrimoniais e sucessórios já elaborados, que deverão ser revisados, e nos que ainda estão em vias de ser executados, a fim de sejam desenhados a partir da nova carga tributária.